O empregado da categoria cuida da saúde com o Plano de Assistência Médica, que pode ser contratado nas modalidades Ambulatorial ou Hospitalar com Obstetrícia.
O empregado da categoria cuida da saúde com o Plano de Assistência Médica, que pode ser contratado nas modalidades Ambulatorial ou Hospitalar com Obstetrícia.
A mensalidade do plano de saúde será R$ 106,19 por empregado que aderir ao plano em qualquer idade, custeado através de desconto de 50 %, ou seja, R$ 53,09 em folha de pagamento devidamente autorizado por escrito.
A empresa empregadora ficará responsável pela complementação do restante dos 50%, ou seja, R$ 53,09 e também será a responsável pelo repasse do recolhimento integral no valor de R$ 106,19 da mensalidade. Fica convencionado ainda que haverá coparticipação nos procedimentos a serem descontados em folha de pagamento e repassados a Operadora SAMP.
O valor custeado pelo empregador referente ao plano de saúde em hipótese alguma terá natureza salarial, por isso mesmo não integra e nem incorpora ao salário do empregado beneficiário do plano de saúde.
O funcionário que não desejar aderir ao Plano de Saúde deverá expressar sua vontade através de declaração assinada que poderá ser enviada ao sindicato.
O empregado titular pode incluir dependentes, com os seguintes valores das mensalidades descontados integralmente em folha de pagamento após autorização do empregado:
Plano regulamentado pela Agência Nacional de Saúde (ANS), com sistema de coparticipação em consultas eletivas, de urgência e emergência.
A cobertura garante a prestação dos serviços de saúde:
As emergências estão limitadas até as 12h primeiras horas do atendimento.
A realização de procedimentos exclusivos da cobertura hospitalar fica sob responsabilidade do beneficiário, mesmo sendo feito na exata unidade da prestação de serviços e em tempo menor de 12 horas.
As cobranças dos valores das coparticipações serão enviadas na fatura das empresas interpostas, até 90 dias após realização dos atendimentos, estes serão discriminados em relatório especifico.
Existem também as opções de modalidades de planos completos com sistema de coparticipação, que garantem a prestação de serviços para internações hospitalares, clinicas ou cirúrgica para os trabalhadores.
Caso o trabalhador opte por esta opção, o empregador irá custear R$70, sendo que a diferença da mensalidade e as coparticipações serão descontadas em folha de pagamento do empregado de acordo com a opção de plano escolhido.
As cobranças dos valores das coparticipações serão enviadas na fatura das empresas interpostas, até 90 dias após realização dos atendimentos, estes serão discriminados em relatório especifico.
O Plano de Saúde é garantido a todos os empregados, inclusive aos que se encontrarem na condição de afastamento médico e/ou previdenciário, não tendo, porém, natureza salarial, por não se constituir em contraprestação de serviços. Caso a empresa necessite contratar outro empregado para substituir o empregado afastado fica a mesma desobrigada a pagar a do afastado e sim do novo contratado.
O empregador disponibilizar/deverá oferecer o Plano de Saúde ao empregado no ato da admissão.
O empregador será o responsável por pagar a fatura mensal, mantendo sempre a adimplência.
Para mais informações, acesse o site da Samp e clique em ‘Rede de Atendimento’.
Você também pode entrar em contato com a Nafis Corretora.