17 abr Como aumentar o rendimento do FGTS?
O principal objetivo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é dar segurança financeira para os trabalhadores do regime CLT, funcionando como uma “poupança forçada” que poderá socorrê-lo em momentos de desemprego. Mensalmente, um valor referente a 8% do salário é depositado em uma conta específica na Caixa Econômica Federal, de modo que, a cada ano, o trabalhador tenha guardado o valor aproximado de um salário seu (8% x 12 meses = 96% do salário).
Qual é o rendimento do FGTS?
Esse valor tem rendimento mensal que, de acordo com as regras atuais, é corrigido em 3% ao ano mais a variação da Taxa Referencial (TR).
Além desse rendimento, desde 2016 o FGTS também distribui parte do seu lucro para todos os que possuem conta no fundo. Mas mesmo com essa distribuição de lucros, os ganhos dos beneficiários costumam superar a inflação por uma diferença pequena. Em 2020, por exemplo, o retorno total do FGTS (3% mais TR mais distribuição dos lucros) foi de 4,92%. A inflação oficial daquele ano, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ficou em 4,52%.
Quando é possível sacar o FGTS e outras opções de rendimento
O FGTS também pode ser sacado em outras situações além do desemprego, como por exemplo, na modalidade saque-aniversário, quando o trabalhador opta por resgatar uma parte do Fundo em uma data próxima ao aniversário.
Caso você escolha sacar o valor para buscar uma outra forma de rendimento, pesquise sobre a poupança, que atualmente rende 6,17% ao ano mais TR, o Tesouro Direto e o Certificado de Depósito Bancário (CDB). Lembre-se que é sua garantia para emergências, por isso escolha bem.
O Fundo de Garantia também pode ser resgatado quando há:
- Emergência ou estado de calamidade pública;
- Falecimento do trabalhador;
- Doenças graves (como HIV, câncer ou estágio terminal);
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador;
- Rescisão de contrato por extinção total da empresa ou de parte de suas atividades;
- Falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
- Rescisão de contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Suspensão do Trabalho Avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
- Aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional ou consórcio;
- Aposentadoria;
- Demissão sem justa causa;
- Titular da conta com idade igual ou superior a 70 anos;
- Trabalhador ficar por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
- Aquisição de órtese ou prótese para promover acessibilidade e inclusão social.
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