É um direito da categoria de Cozinhas Industriais assegurado pela CCT.
Os empregadores que não forneçam alimentação, ou ainda, nos contratos que não permitam que os empregados se alimentem da refeição que os mesmos produzem, devem conceder a todos os seus empregados uma ajuda de custo alimentação, que será distribuída sob forma de vale refeição.
Valor por dia trabalhado no mês: R$ 22,21
O valor deve ser ajustado anualmente na data-base da categoria.
A ajuda alimentação pode ter desconto no salário do empregado correspondente no máximo de 2% (dois por cento) do valor da remuneração, não se incorporando para qualquer efeito ao salário do trabalhador.