Os empregadores devem fornecer vale transporte gratuitamente aos empregados da categoria, desde que residam em bairro distinto do local da prestação do serviço ou, no caso de residirem no mesmo bairro, deverão residir a no mínimo 5 (cinco) pontos de ônibus ou a 1.000 metros do local da prestação de serviço.
As empresas podem adotar outros meios de transporte para o empregado, de forma que este não gere ônus para o mesmo.
De maneira acordada por escrito entres as partes, o auxílio ser pago em espécie como ajuda de custo, porém essa substituição não altera o enquadramento do benefício, que continua sendo considerado como verba de natureza não salarial.