Conheça as regras do contrato de experiência

Conheça as regras do contrato de experiência

O contrato de experiência foi criado para permitir que empregador e empregado confirmem o interesse em trabalhar juntos, com menos custos caso uma das partes não tenha interesse em prosseguir com o vínculo empregatício. Entenda como funciona.

O contrato de experiência é obrigatório em qualquer relação de trabalho?

Não, trata-se de uma opção (geralmente exercida pelo empregador). Mas a modalidade pode ser aplicada para qualquer tipo de contratação via CLT, inclusive empregado doméstico.

Qual é seu prazo máximo? Ele pode ser prorrogado?

O prazo máximo para contratos de experiência é de 90 dias. Se ele for estimulado com uma duração menor, pode ser prorrogado somente uma vez, desde que a soma dos dois períodos não ultrapasse 90 dias.

Exemplos: um contrato de 45 dias pode ser prorrogado por no máximo mais 45 dias; um contrato de 30 dias pode receber uma prorrogação de até 60 dias. Se esse contrato de 30 dias tiver uma prorrogação de mais 30 dias, não poderá receber nova prorrogação, pois é permitida somente uma.

Se o empregado permanecer na instituição após o período de experiência, seu contrato automaticamente torna-se por tempo indeterminado.

O contrato de experiência deve ser registrado na carteira de trabalho? Os encargos trabalhistas devem ser pagos nesse período?

Sim e sim. A despeito de ser “de experiência”, ele é um contrato de trabalho, devendo, portanto, ser anotado na CTPS. Encargos como FGTS e INSS devem ser recolhidos normalmente, o que significa que o benefício Auxílio-Doença, concedido pelo INSS, também poderá ser utilizado.

E se não houver interesse no prosseguimento da relação empregatícia?

Se, ao final do período de experiência, uma das partes optar por não prorrogar o contrato, basta que ela comunique à outra, no último dia do prazo ou alguns dias antes, a sua intenção de ruptura. Por ser um período de experiência, não será devido nenhum pagamento compensatório, como aviso prévio ou multa do FGTS. Somente as verbas trabalhistas do período são devidas, como o salário, o 13º salário ou as férias.

No entanto, se o rompimento do contrato de experiência se der antes do prazo previsto, a parte que decidiu romper deverá pagar uma indenização equivalente à metade dos salários devidos pelo período que restar a cumprir do contrato.

Se a empregada ficar grávida durante o contrato de experiência, tem direito à estabilidade?

Apesar de essa questão não estar consolidada na legislação, tem prevalecido na Justiça do Trabalho um entendimento favorável à empregada. Dessa forma, se a gravidez acontece no período de experiência, a trabalhadora deve ter seu contrato de trabalho estendido até o fim do período de estabilidade, ou seja, cinco meses após o parto.