É um direito da categoria de Condomínios e Salões de Beleza assegurado pela CCT.
Os empregadores devem fornecer mensalmente aos seus empregados uma cesta básica de alimentos.
Valor mínimo da cesta: R$ 290
O pagamento da Cesta básica será exclusivamente em dinheiro, mas podendo ser substituído pelo fornecimento de tickets, ficando a opção ser do trabalhador.
Este auxílio não se incorpora ao salário e não tem custo tributário para o empregado, devendo ser descontado obrigatoriamente no salário do empregado o valor máximo de R$ 1. O benefício é válido também nos períodos de férias e auxílio-doença acidentário.