É um direito da categoria de Bares, Restaurante e similares assegurado pela CCT.
Os empregadores que não forneçam alimentação, ou ainda, nos contratos que não permitam que os empregados se alimentem da refeição que os mesmos produzem, devem conceder a todos os seus empregados uma ajuda de custo alimentação, que será distribuída sob forma de vale refeição.
Valor por dia trabalhado no mês: R$ 22,42
O valor deve ser ajustado anualmente na data-base da categoria.
A ajuda alimentação pode ter desconto no salário do empregado correspondente no máximo de 2% (dois por cento) do valor da remuneração, não se incorporando para qualquer efeito ao salário do trabalhador.