Auxílio Cesta Básica – Salões

É um direito da categoria de Condomínios e Salões de Beleza assegurado pela CCT.

Os empregadores devem fornecer mensalmente aos seus empregados uma cesta básica de alimentos.

Valor mínimo da cesta: R$ 265

O pagamento da Cesta básica será exclusivamente em dinheiro, mas podendo ser substituído pelo fornecimento de tickets, ficando a opção ser do trabalhador.

Este auxílio não se incorpora ao salário e não tem custo tributário para o empregado, devendo ser descontado obrigatoriamente no salário do empregado o valor máximo de R$ 1. O benefício é válido também nos períodos de férias e auxílio-doença acidentário.