É um direito da categoria de Imobiliárias assegurado pela CCT.
Os empregadores devem fornecer gratuitamente o Auxílio Alimentação aos empregados que trabalhem em regime de tempo integral (44 semanais/220 mensais, escala 12 horas de trabalho por 36 de descanso) que estejam em atividade na empresa. O depósito deve ser feito até o 4º dia útil.
Valor mínimo por mês: R$ 290
Durante as férias o valor deve ser destinado ao substituto na função.
A empregada gestante deve receber Cesta Básica, Vale Alimentação ou Ticket Alimentação, durante período de dois meses na sua Licença Maternidade no valor de RS 290.