Auxílio Creche

É um direito das empregadas que têm filhos com até seis anos de idade.

Se a instituição não possuir creche própria, deverá pagar o valor correspondente a 30% do salário base, para salário de até R$ 1.500, ou 20% do salário base acima desse valor, por mês, para manutenção de cada filho em creche de livre escolha.

Para ter direito ao reembolso, a empregada beneficiária deverá apresentar certidão de nascimento do filho e os recibos de pagamento à instituição ou a pessoa jurídica, no prazo máximo de 30 dias do respectivo pagamento.