O presente benefício aplica-se a todos empregados em qualquer modalidade de contrato de trabalho, sendo elas: contrato de trabalho por tempo indeterminado, por prazo determinado, incluindo período de experiência, temporário e outras com previsão na Consolidação das Leis do Trabalho ou aceitas pela jurisprudência.
No caso de trabalhadores afastados antes do início do BEM-ESTAR INTEGRAL, a instituição empregadora fica isenta da obrigatoriedade de inclusão, até que este retorne às suas atividades. No caso de trabalhadores afastados após sua inclusão no referido benefício, a instituição empregadora continua responsável pelo pagamento da mensalidade dos mesmos.
Caso o empregado tenha trabalhado na instituição empregadora no mínimo um dia, ele ficará ativo no benefício até o último dia do mês; sendo assim, o nome dele constará no boleto de vigência referente ao mês coberto. Lembramos que a instituição empregadora deverá informar a demissão no prazo correto.
Todos os empregados receberão um Certificado Individual expedido pela seguradora. Todas as coberturas securitárias são garantidas por seguradora habilitada pela SUSEP. Caso necessite das Condições Gerais, solicite pelo e-mail certificados@centraldosbeneficios.com.br.
As instituições empregadoras que oferecem os mesmos benefícios previstos nesta cláusula aos seus empregados por meio de outro prestador contratado ficam isentas de cumprir a obrigatoriedade com a parceria, desde que comprovem que a empresa contratada garante o pagamento dos benefícios e vantagens previstos e que não sejam inferiores e/ou em menor quantidade, mediante comprovação anual da permanência dos empregados no benefício contratado. A seguradora contratada deve ser registrada na SUSEP – SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS.
Para análise das condições do benefício oferecido, a instituição empregadora deve enviar para o e-mail certificados@centraldosbeneficios.com.br o requerimento de suspensão e seus respectivos documentos de comprovação.
A instituição empregadora deverá cadastrar seus empregados diretamente no sistema da administradora do benefício, atualizando os dados sempre que houver admissão ou demissão de empregados.
Para realizar seu primeiro acesso à plataforma, o responsável pela instituição empregadora deve clicar aqui, informar seu e-mail e cadastrar uma senha. É preciso dar aceite no Termo de Adesão para que as funcionalidades estejam disponíveis para utilização.
Após ser cadastrado no sistema, clique aqui para os acessos seguintes.
Para assistir a um vídeo tutorial sobre a plataforma, clique aqui.
Se desejar receber um treinamento ou esclarecer qualquer dúvida, entre em contato com a Central dos Benefícios.
Entre em contato:
Whatsapp: (31) 3297-5353
O empregador, obrigatoriamente, contribuirá com o valor mensal de R$ 33,20 por empregado, não podendo efetuar quaisquer tipos de descontos dos empregados.
Para garantia das coberturas e assistência contratadas por intermédio desta negociação coletiva, a instituição empregadora deverá proceder ao pagamento do valor estipulado para o benefício por cada empregado, através de boleto bancário enviado mensalmente via e-mail. Caso a instituição empregadora não receba o boleto até 5 dias antes do vencimento, deverá solicitá-lo pelo telefone (31) 3297-5353 (atende também pelo Whatsapp) ou pelo e-mail cobranca@centraldosbenefícios.com.br.
A instituição deverá proceder o pagamento até o dia 10 do mês seguinte à inclusão do empregado na lista para exercício do benefício, através de boleto bancário, enviado previamente através da administradora.
Em caso de prejuízo ao empregado por inadimplência e/ou descumprimento pelo empregador, o empregador configurar-se-á inteiramente como responsável pelo pagamento das garantias estabelecidas nesta cláusula, quando da ocorrência de tais eventos, permanecendo regularmente responsável pelo descumprimento da presente convenção coletiva de trabalho, assumindo todo o ônus previsto pelo indevido descumprimento.
BENEFÍCIOS | VALOR | PARCELAS | MOTIVO |
REEMBOLSO DE RESCISÃO | Até R$ 2.000,00 | 1 | Pagamento de rescisão de empregado com no mínimo sete anos de vínculo empregatício ininterrupto em regime CLT. |
REEMBOLSO DE LICENÇA PATERNIDADE | R$ 450,00 | 1 | Licença do empregado titular. |
REEMBOLSO DE LICENÇA MATERNIDADE | R$ 600,00 | 1 | Licença da empregada titular. |
REEMBOLSO DE AFASTAMENTO POR ACIDENTE | R$ 1.500,00 | 1 | Afastamento do titular por acidente, superior a 30 dias. |
COBERTURA SECURITÁRIA | VALOR | MOTIVO |
RESCISÃO TRABALHISTA EM CASO DE MORTE ACIDENTAL | Até R$ 2.000,00 | Reembolso de despesas com pagamento de verbas rescisórias, em consequência exclusiva de morte acidental do segurado, exceto se decorrente de riscos excluídos. |
Para acionar os benefícios e coberturas: solicite o Formulário de Ocorrências através do e-mail ocorrencias@centraldosbeneficios.com.br.
Mais informações:
ocorrencias@centraldosbeneficios.com.br
(31) 3297-5353 (também por Whatsapp)