Regulamento do Benefício Plano Odontológico

Tipos de empregado que têm direito ao benefício

O presente benefício aplica-se a todos os empregados em toda modalidade de contrato de trabalho, sendo elas: por tempo indeterminado; por prazo determinado, inclusive em período de experiência; Contrato de Trabalho Temporário, aprendizagem, estagiário etc. 

No caso de empregados beneficiários afastados, após a inclusão no referido benefício, a instituição empregadora continuará responsável pelo pagamento da mensalidade dos mesmos, incentivando-os a realizar consultas preventivas ou tratamentos neste período.

Utilização por dependentes do empregado

O empregado que desejar a inclusão de seus dependentes deverá solicitar ao sindicato laboral pelo secohtuh@gmail.com, preencher a ficha de sindicalização, manter-se nos quadros associativos da entidade sindical e preencher ficha própria de adesão no benefício autorizando o desconto em folha de pagamento, juntamente com o empregador (responsável pela Instituição), que também deve assinar o termo de adesão. Após termo preenchido e assinado pelas partes, deve-se enviar cópia do termo ao SINDICATO LABORAL, sendo que o original deve permanecer na Instituição. A instituição fica obrigada a descontar tais valores do titular do plano e realizar o pagamento no boleto do plano odontológico.

Caso o titular do plano não esteja mais ligado à instituição empregadora, seus dependentes também serão excluídos em função da perda do vínculo.

Oferta de outro plano odontológico

Os empregadores que oferecerem o plano odontológico previsto nesta cláusula aos seus empregados por meio de outro prestador contratado, devidamente registrado na ANS (Agência Nacional de Saúde), ficam dispensados do cumprimento dessa cláusula, desde que fique comprovado que os benefícios não sejam inferiores e/ou em menor quantidade dos que lá estão elencados, e desde que não haja qualquer prejuízo econômico aos empregados.

Para análise da suspensão do cumprimento da presente cláusula, o empregador deverá enviar o requerimento de suspensão e seus respectivos documentos de comprovação para o e-mail secohtuh@gmail.com.

Documentos a serem enviados: 

  • Cópia do contrato ou proposta com o prestador de saúde
  • Lista dos trabalhadores que utilizam/utilizarão o benefício
  • Último boleto pago ao prestador com autenticação bancária legível
  • Lista dos empregados beneficiários
  • Especificar qual percentual ou custo pago pelas partes (empregado e empregador)
  • Outros documentos que possam causar ônus aos trabalhadores.

Os documentos devem ser enviados para análise e conclusão do processo em até 60 dias da data da contratação de plano próprio ou de envio de permanência, a cada data-base.

O sindicato informará a aceitação via e-mail.

Obrigação da empregadora: lista de empregados atualizada mensalmente

O Sindicato estabeleceu parceria com a Central dos Benefícios através da Win Administradora de Benefícios, empresa autorizada pela ANS (Agência Nacional de Saúde), que por meio de operadora de serviços odontológicos, oferece todos os procedimentos elencados.

Para que haja o pleno cumprimento, o empregador deve realizar a contratação pelo Portal do Cliente disponível no endereço: https://portal.centraldosbeneficios.com.br/adesao/, dar o aceite ao TERMO DE ADESÃO do benefício para assim, ter pleno acesso ao Sistema Integrado de Benefícios – SIB. O empregador também poderá acessar o seguinte link: https://planos.centraldosbeneficios.com.br/o/, onde constam todas as informações do Plano Odontológico, bem como, quaisquer informações e dúvidas que houver poderão ser resolvidas através dos canais da central de atendimento do parceiro.

O empregador também poderá acessar o link https://planos.centraldosbeneficios.com.br/o/ para ver todas as informações do Plano Odontológico e sanar dúvidas através dos canais da central de atendimento.

Em caso de prejuízo ao empregado por inadimplência e/ou descumprimento pelo empregador, o empregador configurar-se-á inteiramente como responsável pelo pagamento das coberturas do rol estabelecido nesta cláusula, quando da ocorrência de tais eventos, quando da utilização pelo empregado da rede privada, bem como, permanece regularmente responsável pelo descumprimento da presente convenção coletiva de trabalho, assumindo todo o ônus previsto nesta convenção pelo indevido descumprimento.

 

Cadastro e atualização da relação de empregados


A instituição empregadora deverá cadastrar seus empregados diretamente no sistema da administradora do benefício, atualizando os dados sempre que houver admissão ou demissão de empregados.

Para realizar seu primeiro acesso à plataforma, o responsável pela instituição empregadora deve clicar aqui, informar seu e-mail e cadastrar uma senha. É preciso dar aceite no Termo de Adesão para que as funcionalidades estejam disponíveis para utilização.

Após estar cadastrado no sistema, clique aqui para os acessos seguintes.

Para assistir a um vídeo tutorial sobre a plataforma, clique aqui.

Se desejar receber um treinamento ou esclarecer qualquer dúvida, entre em contato com a Central dos Benefícios.

  • E-mail: atendimento@centraldosbeneficios.com.br
  • Telefones: 4000-1055 (capitais e regiões metropolitanas) | 0800-9410-123 (demais regiões) | (31) 3297-5353

 

Valores e prazos para pagamentos

O benefício do titular (empregado) é pago pela instituição empregadora. Valor atual: R$ 14,77 por mês.

O benefício dos dependentes é pago pelo empregado, da seguinte forma: a instituição empregadora deverá descontar do contracheque o valor mensal de R$ 14,77 para cada dependente cadastrado pelo empregado, e repassar esse valor para a administradora do benefício.

Os repasses da instituição empregadora para a administradora do benefício, tanto dos valores dos empregados quanto dos dependentes, devem ser feitos por meio de boleto bancário enviado mensalmente via e-mail pela administradora.

O pagamento do boleto deve ser feito até o dia 10 do mês seguinte à inclusão do empregado na lista, para exercício do benefício.

Caso não receba o boleto em até 5 dias antes do vencimento, cabe à instituição empregadora solicitar pelo telefone (31) 3297-5353 (atende também pelo Whatsapp) ou pelo e-mail cobranca@centraldosbenefícios.com.br.

Em caso de prejuízo ao empregado por inadimplência e/ou descumprimento pelo empregador, o empregador configurar-se-á inteiramente como responsável pelo pagamento das coberturas do rol estabelecido nesta cláusula, quando da ocorrência de tais eventos, quando da utilização pelo empregado da rede privada. O empregador também permanece regularmente responsável pelo descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho, assumindo todo o ônus previsto pelo descumprimento.