Plano de Saúde Facultativo

O empregado da categoria cuida da saúde com o Plano de Assistência Médica, que pode ser contratado nas modalidades Ambulatorial ou Hospitalar com Obstetrícia.

 

Condições de uso para o empregado

A mensalidade do plano de saúde será R$ 106,19 por empregado que aderir ao plano em qualquer idade, custeado através de desconto de 50 %, ou seja, R$ 53,09 em folha de pagamento devidamente autorizado por escrito.

A empresa empregadora ficará responsável pela complementação do restante dos 50%, ou seja, R$ 53,09 e também será a responsável pelo repasse do recolhimento integral no valor de R$ 106,19 da mensalidade. Fica convencionado ainda que haverá coparticipação nos procedimentos a serem descontados em folha de pagamento e repassados a Operadora SAMP.

O valor custeado pelo empregador referente ao plano de saúde em hipótese alguma terá natureza salarial, por isso mesmo não integra e nem incorpora ao salário do empregado beneficiário do plano de saúde.

O funcionário que não desejar aderir ao Plano de Saúde deverá expressar sua vontade através de declaração assinada que poderá ser enviada ao sindicato.

Condições de uso para dependentes

O empregado titular pode incluir dependentes, com os seguintes valores das mensalidades descontados integralmente em folha de pagamento após autorização do empregado:

  • De 0 a 43 anos: R$ 106,19
  • De 44 a 58 anos: R$ 264,80
  • A partir de 59 anos: R$ 646,12

 

Plano Ambulatorial

Plano regulamentado pela Agência Nacional de Saúde (ANS), com sistema de coparticipação em consultas eletivas, de urgência e emergência.

A cobertura garante a prestação dos serviços de saúde:

  • Consultas médicas em clínicas ou consultórios
  • Exames
  • Tratamentos
  • Demais procedimentos ambulatoriais

As emergências estão limitadas até as 12h primeiras horas do atendimento.

A realização de procedimentos exclusivos da cobertura hospitalar fica sob responsabilidade do beneficiário, mesmo sendo feito na exata unidade da prestação de serviços e em tempo menor de 12 horas.

Sistema de coparticipação do Plano Ambulatorial

  • Consultas médicas eletivas realizadas nas clínicas próprias Samp ES ou Rede Credenciada: R$ 25
  • Consultas médicas realizadas Pronto Socorro de hospitais ou Pronto Atendimento: R$35

As cobranças dos valores das coparticipações serão enviadas na fatura das empresas interpostas, até 90 dias após realização dos atendimentos, estes serão discriminados em relatório especifico.

Sistema de coparticipação para o Plano Hospitalar com Obstetrícia

Existem também as opções de modalidades de planos completos com sistema de coparticipação, que garantem a prestação de serviços para internações hospitalares, clinicas ou cirúrgica para os trabalhadores.

Caso o trabalhador opte por esta opção, o empregador irá custear R$70, sendo que a diferença da mensalidade e as coparticipações serão descontadas em folha de pagamento do empregado  de acordo com a opção de plano escolhido.

 

  • Consultas médicas eletivas realizadas nas clínicas próprias Samp ES ou Rede Credenciada: R$ 25
  • Consultas médicas realizadas Pronto Socorro de hospitais ou Pronto Atendimento: R$ 35
  • Procedimentos ambulatoriais tipo I (de R$ 5 a R$ 10 cada): R$ 2,50
  • Procedimentos ambulatoriais tipo II (de R$ 10,01 a R$ 20 cada): R$ 5
  • Procedimentos ambulatoriais tipo III (de R$ 20,01 a R$ 30 cada): R$ 10
  • Procedimentos ambulatoriais tipo IV (de R$ 30,01 a R$ 50 cada): R$ 15
  • Procedimentos ambulatoriais tipo V (de R$ 50,01 a R$ 100 cada): R$ 25
  • Procedimentos ambulatoriais tipo VI (superior a R$ 100,01): R$ 40
  • Sessões de Fisioterapia (cada): R$ 5
  • Sessões psicologia, nutrição, fonoaudiologia, acupuntura e terapia ocupacional (cada) : R$ 10

 

As cobranças dos valores das coparticipações serão enviadas na fatura das empresas interpostas, até 90 dias após realização dos atendimentos, estes serão discriminados em relatório especifico.

Para instituição empregadora

O Plano de Saúde é garantido a todos os empregados, inclusive aos que se encontrarem na condição de afastamento médico e/ou previdenciário, não tendo, porém, natureza salarial, por não se constituir em contraprestação de serviços. Caso a empresa necessite contratar outro empregado para substituir o empregado afastado fica a mesma desobrigada a pagar a do afastado e sim do novo contratado.

O empregador disponibilizar/deverá oferecer o Plano de Saúde ao empregado no ato da admissão.

O empregador será o responsável por pagar a fatura mensal, mantendo sempre a adimplência.

Entre em contato com a operadora

Para mais informações, acesse o site da Samp e clique em ‘Rede de Atendimento’.

Você também pode entrar em contato com a Nafis Corretora.

  • Telefones: (27) 3324-5415 | (27) 99288-7165
  • E-mail: comercial4@nafiscorretora.com.br