Hora extra: tire suas dúvidas em cinco perguntas e respostas

Hora extra: tire suas dúvidas em cinco perguntas e respostas

De acordo com o Artigo 7º da Constituição Federal, a jornada de trabalho normal deve ser de até oito horas por dia, respeitando-se o limite de 44 horas semanais. No entanto, outras escalas, como 12×36 ou 24×72, são permitidas se estiverem previstas em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho. Sendo assim, qualquer tempo de trabalho adicional ao estipulado no contrato de trabalho é considerado hora extra.

A seguir, esclarecemos cinco dúvidas a respeito do assunto.

Qual é o limite de horas extras por dia?

O artigo 59 da CLT determina que a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de até duas horas extras diárias, mediante acordo entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

Posso me recusar a fazer horas extras?

Se não houver previsão em acordo escrito ou norma coletiva, sim. Exceções: por motivo de força maior, para conclusão de serviços inadiáveis ou se a inexecução do serviço acarretar prejuízo manifesto (artigo 61 da CLT).

Onde devo registrar minhas horas extras?

As empresas com mais de 10 empregados são obrigadas a fazer controle de ponto. Se o empregado acionar a Justiça do Trabalho a respeito de horas extras e o empregador não tiver os registros, vale a jornada indicada pelo trabalhador. Tenha testemunhos de colegas e outras provas para fortalecer as suas alegações.

Como deve ser feita a remuneração das horas extras?

A hora extra deve valer pelo menos 50% a mais do que a hora em regime comum de trabalho (artigo 7º, XVI da Constituição). Acordos ou convenções coletivas de trabalho podem estipular um percentual superior a 50%. Aos domingos e feriados, o adicional de horas extras é de 100%. Após as 22h, a remuneração deve ser aumentada em 20% por causa do adicional noturno.

Trabalhar durante o horário de almoço é considerado hora extra?

Quem trabalha mais de 6 horas por dia tem direito a um intervalo de repouso/alimentação de no mínimo 1 hora (artigo 71 da CLT). Se a empresa obriga o empregado a trabalhar nesse período, ainda que por apenas 10 minutos, por exemplo, ele tem direito a receber 1 hora extra.