Intervalo para almoço: o que você deve saber

Intervalo para almoço: o que você deve saber

Posso reduzir meu horário de almoço para sair mais cedo? Trabalho seis horas por dia, tenho direito ao intervalo? Qual é o tempo máximo do intervalo? Tire essas e outras dúvidas no conteúdo a seguir.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os empregadores são obrigados a conceder um intervalo mínimo de uma hora e máximo de duas horas para o almoço sempre que a jornada diária de trabalho for superior a seis horas. Para quem trabalha até seis horas diárias, a CLT estabelece uma pausa de refeição de 15 minutos.

Esse intervalo não faz parte da jornada de trabalho, ou seja, o trabalhador não é remunerado por esse período. Também por isso, cabe ao trabalhador usar esse período como preferir – se quiser aproveitar para ir ao banco, academia ou fazer compras, fica a critério dele.

A lei prevê somente o intervalo para o almoço, mas as instituições podem adotar outros intervalos ou intervalos maiores. Trata-se de uma decisão da instituição, que pode melhorar o clima organizacional e a produtividade.

A CLT também prevê que o horário de almoço deve ser concedido preferencialmente entre a terceira e a sexta hora de trabalho. Isso significa que o trabalhador não pode trabalhar uma hora, fazer uma pausa para almoço e depois voltar ao trabalho. Esse intervalo deve ocorrer no meio da jornada e não pode interferir na produtividade do trabalhador.

A legislação trabalhista ainda prevê particularidades sobre o horário de almoço para trabalhadores em regime de turnos ou que exercem atividades de risco ou exposição a agentes nocivos. Nesses casos, vale a pena consultar as regras.

Intervalo menor do que 1 hora?

De acordo com a Lei Federal 13.467/17, o empregado pode reduzir o seu horário de almoço para 30 minutos no mínimo, caso opte por chegar mais tarde ou sair mais cedo do trabalho. Mas essa redução deve ser negociada entre o trabalhador e a instituição, com registro no contrato de trabalho. Ela também pode ser autorizada por acordo coletivo ou convenção coletiva.