Quais são os direitos trabalhistas dos jovens aprendizes?

Quais são os direitos trabalhistas dos jovens aprendizes?

Regulamentado pela Lei 10.097/2000, o Programa de Trabalho Jovem Aprendiz foi criado para proporcionar a jovens estudantes a primeira experiência profissional e o aprendizado de uma profissão, por meio de matrícula em cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem. A contratação de jovens aprendizes é obrigatória para instituições de médio e grande porte, nas quais esses trabalhadores devem representar de 5 a 15% do quadro de funcionários. Conheça os direitos trabalhistas dessa categoria.

Carga horária reduzida

A matrícula na escola do Ensino Fundamental ou Médio é obrigatória (exceto pessoas com deficiência). Por essa razão, a carga horária do jovem aprendiz deve ser menor (4 a 6 horas diárias).

Por ser obrigatória a frequência, pelo jovem, de um curso profissionalizante, um dos dias da semana deverá ser reservado para a capacitação.

Remuneração

O jovem deve receber (pelo menos) o valor do salário mínimo hora. Isso significa que, se ele trabalhar 22 horas por semana, irá receber metade do salário mínimo (calculado para a jornada de 44 horas semanais).

Auxílio-transporte

Exatamente como os trabalhadores “convencionais”, com limite de desconto de 6% da remuneração.

Férias remuneradas

Também como qualquer trabalhador. Vale lembrar que a duração máxima do contrato é de dois anos. A legislação dá ao jovem aprendiz a prioridade para gozar férias simultaneamente com as férias escolares.

13º salário

Também deve ser pago, seguindo os mesmos critérios de cálculo dos outros trabalhadores.

Saque do FGTS após demissão

Outro direito, desde que não tenha sido demitido por justa causa. Mas diferentemente dos outros trabalhadores, que têm 8% do salário depositado mensalmente, o jovem aprendiz terá 2% do salário depositado pelo empregador por mês.

Seguro-desemprego

Será pago com as mesmas regras e restrições estabelecidas para os trabalhadores em geral.

E quanto a outros benefícios?

Podem ser pagos a critério do empregador, ou seja, não são obrigatórios: auxílio alimentação, plano de saúde e participação nos lucros, entre outros.