Demissão: o que você recebe?

Demissão: o que você recebe?

O fim do ciclo em uma empresa encerra um contrato de trabalho e gera uma série de direitos que asseguram seu dia a dia durante o período de transição para um novo emprego.

É essencial que você entenda exatamente o que deve ser pago na rescisão para evitar prejuízos e garantir que tudo seja feito conforme a lei. Por isso, preparamos um guia sobre os direitos de acordo com o tipo de demissão.

Direitos do trabalhador demitido sem justa causa

  • Salário dos dias trabalhados
  • 13º proporcional
  • Férias + 1/3 vencidas (se houver)
  • Férias + 1/3 proporcionais
  • Aviso-prévio indenizado
  • Multa de 40% sobre os depósitos do FGTS
  • Saque do FGTS
  • Seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos (tempo de trabalho, motivo da dispensa e ausência de outras fontes de renda)

 Direitos do trabalhador demitido por justa causa

  • Salário dos dias trabalhados
  • Férias + 1/3 vencidas (se houver)

Demissão por acordo

  • Salário dos dias trabalhados
  • 13º proporcional
  • Férias + 1/3 vencidas (se houver)
  • Férias + 1/3 proporcionais
  • 50% da indenização do aviso-prévio
  • Multa de 20% sobre os depósitos do FGTS
  • Até 80% do valor do saque do FGTS

Pedido de demissão

  • Salário dos dias trabalhados
  • 13º proporcional
  • Férias + 1/3 vencidas (se houver)
  • Férias + 1/3 proporcionais

Importante: o empregado deve cumprir os 30 dias de aviso-prévio trabalhando. Caso opte por não cumprir, o valor correspondente a esse período poderá ser descontado pela empresa nas verbas rescisórias.

Quais são os prazos para pagamento de verbas rescisórias?

Independentemente do tipo de demissão, a empresa tem o prazo de 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato, para efetuar o pagamento das verbas rescisórias e entregar os documentos.

Caso esse prazo não seja cumprido, o trabalhador tem direito a receber uma multa equivalente a um salário base.

Demissão dos representados Secohtuh

Ao ser demitido, consulte o sindicato para saber se na Convenção Coletiva de sua categoria está prevista a homologação com a presença do Secohtuh. É um direito seu!

Seja qual for o motivo do desligamento, estar bem informado evita prejuízos e garante que o encerramento do ciclo ocorra com transparência e respeito à lei.

Seguimos protegendo seus direitos!