12 ago Gorjeta não é favor: como deve funcionar o rateio em bares e restaurantes?
A gorjeta faz parte da remuneração de muitos trabalhadores de bares e restaurantes. Por isso, ela não deve ser tratada como um valor distribuído de forma aleatória ou conforme a vontade do empregador.
Quando o estabelecimento cobra taxa de serviço ou recebe gorjetas dos clientes, existem regras para a administração desses valores e para a forma como eles são distribuídos aos trabalhadores.
Como funciona o rateio?
Quando o estabelecimento cobra taxa de serviço (como os 10%) ou recebe gorjetas dos clientes, esses valores pertencem aos trabalhadores e devem ser distribuídos conforme as regras previstas na Convenção Coletiva da categoria.
A Convenção estabelece que a empresa só pode cobrar a taxa de serviço mediante Acordo Coletivo firmado com o sindicato. Além disso, o rateio deve seguir critérios previamente definidos e aplicados de forma transparente.
Outro ponto importante é que a empresa deve informar esses valores ao trabalhador. A cobrança da taxa de serviço exige que a gorjeta seja registrada no contracheque e paga até o 5º dia útil do mês seguinte.
Fique atento à falta de transparência
A ausência de informações sobre o rateio, a retenção indevida de valores ou a dificuldade para acessar os demonstrativos são situações que merecem atenção.
Se você trabalha em bares, restaurantes ou estabelecimentos similares e não consegue entender como o rateio da gorjeta está sendo realizado, ou suspeita de irregularidades, procure o Secohtuh.
O sindicato pode orientar sobre as regras aplicáveis à categoria, esclarecer dúvidas sobre a Convenção Coletiva e indicar quais medidas podem ser adotadas quando houver retenção de valores ou falta de transparência. Estamos aqui para orientar você!