Qual CCT vale para você? Bares, cozinhas, hotéis e outras categorias têm regras diferentes

Qual CCT vale para você? Bares, cozinhas, hotéis e outras categorias têm regras diferentes

O Secohtuh representa trabalhadores de diferentes categorias:

  • Bares, Restaurantes e similares
  • Cozinhas Industriais
  • Hotéis
  • Condomínios
  • Salões de Beleza
  • Imobiliárias

Cada segmento tem sua própria Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), com pisos salariais, adicionais, benefícios, jornadas e outras regras específicas. Por isso, antes de consultar um direito, é necessário identificar qual CCT se aplica ao contrato de trabalho.

Guia rápido para identificar sua categoria

Veja qual atividade corresponde ao estabelecimento em que você trabalha e identifique a Convenção Coletiva que deve ser consultada:

  • Bares, restaurantes e similares: para trabalhadores de bares, restaurantes, churrascarias, lanchonetes, pizzarias e outros estabelecimentos semelhantes.
  • Cozinhas Industriais: para trabalhadores de empresas que produzem ou fornecem refeições coletivas para escolas, hospitais, empresas e outros estabelecimentos.
  • Hotéis e meios de hospedagem: para trabalhadores de hotéis, motéis, pousadas, pensões, campings e outros meios de hospedagem.
  • Condomínios: para trabalhadores de condomínios residenciais, comerciais ou mistos.
  • Salões de beleza: para trabalhadores de salões de cabeleireiro, barbearias, institutos de beleza e estabelecimentos semelhantes.
  • Imobiliárias: para trabalhadores de empresas que atuam na compra, venda, locação, corretagem ou administração de imóveis.

Além do segmento, é preciso observar o município onde o trabalho é realizado, pois cada Convenção Coletiva possui uma abrangência territorial. 

Por que consultar a CCT correta faz diferença?

Pisos, adicionais e benefícios não são universais entre as áreas representadas. Uma regra encontrada na CCT de uma categoria não deve ser aplicada automaticamente às demais. As diferenças aparecem em diversos pontos.

Se ainda houver dúvida sobre a qual categoria você pertence, procure o sindicato e informe:

  • nome e CNPJ do empregador;
  • município onde trabalha;
  • função exercida;
  • atividade realizada pela empresa;
  • existência de terceirização, quando houver.

Essas informações ajudam o sindicato a verificar o enquadramento e indicar a Convenção Coletiva correta.

O Secohtuh está à disposição para orientar a categoria, esclarecer o enquadramento e facilitar o seu acesso!