23 out Cliente não pagou ou houve problema no cartão: esse prejuízo pode ser descontado do seu salário?
Quem trabalha com atendimento, caixa ou recebimento de pagamentos pode passar por situações que fogem do controle. Um cliente pode sair sem pagar, um cheque pode ser devolvido, um pagamento no cartão pode ter algum problema ou um material de trabalho pode ser quebrado ou perdido.
Quando algo assim acontece, fica a dúvida: a empresa pode descontar esse prejuízo do seu salário?
Em algumas categorias representadas pelo Secohtuh, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) traz regras específicas para proteger o trabalhador desses descontos. Mas é importante observar qual CCT se aplica à sua categoria e como o problema aconteceu.
Trabalhadores de Bares, Restaurantes e similares
Para quem trabalha em Bares, Restaurantes e similares abrangidos pela CCT da Região Sul do Espírito Santo, há uma regra específica para problemas com pagamentos de clientes.
Se um cliente não pagar a conta, um cheque não tiver fundos ou houver problema no pagamento com cartão, o prejuízo não pode ser simplesmente descontado do salário do trabalhador.
Essa proteção vale quando o trabalhador não provocou prejuízo de propósito e seguiu as regras estabelecidas pela empresa para realizar o atendimento ou receber o pagamento.
Por exemplo: se você seguiu corretamente os procedimentos do estabelecimento e, mesmo assim, o pagamento do cliente não foi concluído, a CCT protege você desse desconto.
A Convenção também trata da quebra ou perda de materiais e equipamentos de trabalho. Se isso acontecer sem que o trabalhador tenha provocado a situação de propósito, o valor não deve ser descontado do salário.
Trabalhadores de Hotéis e meios de hospedagem
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Hotéis e Meios de Hospedagem 2026/2027 também estabelece regras para situações desse tipo.
Para esses trabalhadores, problemas como contas não pagas por hóspedes ou clientes, cheques sem fundos e pagamentos recusados pelas administradoras de cartões de crédito ou débito não podem resultar automaticamente em desconto no salário.
Nesse caso, é preciso verificar se o trabalhador teve responsabilidade pelo problema e se seguiu as orientações da empresa para receber o pagamento.
A regra também vale para materiais e equipamentos de trabalho. Se houver quebra ou perda, a empresa precisa considerar como aquilo aconteceu e se houve responsabilidade do trabalhador antes de fazer qualquer desconto.
Trabalhadores de Cozinhas Industriais e Refeições Coletivas
Para quem trabalha em Cozinhas Industriais e Refeições Coletivas abrangidas pela CCT da Região Sul do Espírito Santo, a regra da Convenção é específica para quebra ou perda de materiais e equipamentos de trabalho.
Nesses casos, a empresa não pode descontar o prejuízo do salário quando o trabalhador não provocou a situação de propósito.
Então qualquer prejuízo pode ser descontado do salário?
Não. O simples fato de a empresa ter sofrido um prejuízo não significa que o trabalhador tenha que pagar por ele.
É preciso entender o que aconteceu, se o trabalhador teve responsabilidade pela situação, se seguiu as regras da empresa e, principalmente, o que determina a Convenção Coletiva da sua categoria.
Um cliente não pagar a conta, por exemplo, não significa automaticamente que o funcionário que fez o atendimento ou estava no caixa tenha que arcar com o valor. O mesmo cuidado vale para a quebra ou perda de materiais durante o trabalho.
Se você tiver dúvidas sobre as regras da sua Convenção Coletiva, procure o Secohtuh!